5 GASTOS OBRIGATÓRIOS EM UM INVENTÁRIO: ENTENDA E PLANEJE-SE

O processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial, envolve etapas essenciais para a regularização do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. No entanto, é comum que os herdeiros sejam contemplados pelos custos associados a esse procedimento. Saber quais são os gastos obrigatórios pode evitar surpresas. Confira abaixo os cinco principais custos envolvidos em um inventário e sua importância.

1. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

O ITCMD é uma das despesas mais significativas em um inventário. Trata-se de um imposto estadual sobre a transmissão de bens aos herdeiros. Cada estado estabelece sua alíquota, que pode variar entre 4% e 8% do valor dos bens herdados. Além disso, o pagamento do ITCMD é obrigatório, sem ele será impossível lavrar escrituras públicas para inventários extrajudiciais, ou ate mesmo finalizar ou registrar o inventario judicial.

2. Emissão e Renovação de Certificados

Para iniciar o inventário, é necessário reunir uma série de certidões e documentos, como certidão de óbito, certidão de casamento e certidões negativas, dentre outras. Esses documentos têm prazos de validade e, em muitos casos, precisam ser renovados devido ao logo espaço de temo entre sua emissão e a realização do inventario. Os valores assim como impostos vão variar de acordo com o Estado, algumas chegam a apresentar diferenças até mesmo de município para município, por exemplo, se realizarmos um inventario na Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões dobram de valor em comparação a outros municípios do mesmo estado.

3. Custas Judiciais ou Emolumentos Cartorários

Se o inventario seguir pela via judicial, será necessário recolher custas ao Tribunal de Justiça, salvo casos de deferimento da gratuidade de justiça. Agora no Inventário Extrajudicial que é realizado diretamente em cartório, será necessário recolher os emolumentos, ambos valores serão calculados com base no valor real e atualizado dos bens.

4. Honorários Advocatícios

A assistência de um advogado é necessária e obrigatória no procedimento de inventário, seja judicial ou extrajudicial. O advogado orienta os herdeiros, prepara os documentos necessários e representa seus interesses, garantindo que tudo ocorra de forma correta e eficiente. Os honorários advocatícios podem ser negociados previamente e variar de acordo com a complexidade do inventário e do patrimônio envolvido.

5. Custos Pós-Inventário

Com a finalização do procedimento de inventário, se faz necessário a realização dos Registros e Averbações, é aqui que a propriedade dos bens imóveis é realmente transferida aos herdeiros.

Dâmaris Souza

Há 9 anos de experiência jurídica, passando por instituições importantes no Direito, como Defensoria Pública, OAB (Ordem dos Advogados), e o grande e renomado escritório de advocacia que conta mais de 50 anos de atuação, isto me levou a capacitação e especialização no direito imobiliário e das sucessão, principalmente na esfera extrajudicial

Dâmaris Souza

Há 9 anos de experiência jurídica, passando por instituições importantes no Direito, como Defensoria Pública, OAB (Ordem dos Advogados), e o grande e renomado escritório de advocacia que conta mais de 50 anos de atuação, isto me levou a capacitação e especialização no direito imobiliário e das sucessão, principalmente na esfera extrajudicial

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