A PESSOA IDOSA E A VENDA DE IMÓVEIS

Você já ouviu dizer que existe um limite de idade para vender um imóvel?

Essa é uma dúvida comum, mas, na prática, não há qualquer restrição baseada apenas na idade do proprietário. O que realmente importa é a capacidade civil da pessoa.

A capacidade civil está relacionada ao discernimento para tomar decisões. Isso significa que, independentemente de quantos anos a pessoa tenha, o que será avaliado é se ela está em plena condição de compreender o ato de dispor de seu patrimônio, por isso em certas escrituras é obrigatória a apresentação da famosa certidão de interdição e tutela.

Em alguns casos específicos a capacidade civil pode ser questionada, ou seja, especialmente quando há sinais de doenças que afetam a capacidade de julgamento ou a memória. Nessas situações, familiares ou particulares podem buscar um processo de interdição ou curadoria para proteger o patrimônio do indivíduo

Por isso, antes de qualquer transação imobiliária, é essencial garantir que o vendedor esteja em suas plenas condições mentais e satisfeito com a venda de seu bem.

Além da avaliação da capacidade civil, a venda de um imóvel exige o cumprimento de diversas exigências legais. A análise de certificações e documentações é fundamental para garantir que o negócio seja feito de forma segura e sem riscos futuros, tanto para o vendedor quanto para o comprador, a analise mais importante se da na matrícula atualizada do imóvel, emissão de certidões negativas e declaração de anuência, quando aplicável. Esses cuidados evitam problemas como fraudes e dívidas ocultas.

Dâmaris Souza

Há 9 anos de experiência jurídica, passando por instituições importantes no Direito, como Defensoria Pública, OAB (Ordem dos Advogados), e o grande e renomado escritório de advocacia que conta mais de 50 anos de atuação, isto me levou a capacitação e especialização no direito imobiliário e das sucessão, principalmente na esfera extrajudicial

Dâmaris Souza

Há 9 anos de experiência jurídica, passando por instituições importantes no Direito, como Defensoria Pública, OAB (Ordem dos Advogados), e o grande e renomado escritório de advocacia que conta mais de 50 anos de atuação, isto me levou a capacitação e especialização no direito imobiliário e das sucessão, principalmente na esfera extrajudicial

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