O QUE VOCÊ PRECISA SABER AGORA!
A perda de um ente querido é um momento delicado e cheio de desafios emocionais. No entanto, mesmo em meio ao luto, é importante estar atento às obrigações legais, como a abertura do inventário, seja ele na modalidade extrajudicial ou judicial. Muitas pessoas não sabem, mas o atraso nesse procedimento pode gerar multas e aumentar significativamente os custos do procedimento.
De acordo com o Código Civil e as legislações estaduais, o prazo máximo para abertura do inventário é de 60 dias a partir da data do falecimento. Quando esse prazo é ultrapassado, o imposto sobre a transmissão causa mortis (ITCMD) – que já varia entre 4% e 8% sobre o valor dos bens – pode sofrer acréscimos significativos.
Embora perder o prazo não impeça a realização do inventário, é importante entender que ele continua sendo obrigatório. Sem ele, não é possível formalizar a transmissão dos bens aos herdeiros, o que pode trazer complicações jurídicas e práticas, como a impossibilidade de vender ou regularizar imóveis, acessar contas bancárias ou administrar negócios deixados pelo falecido.
A boa notícia é que você não precisa passar por esse processo sozinho. Contatar um advogado especialista em Direito das Sucessões é essencial para conduzir o inventário da forma mais eficiente e segura, evitando custos desnecessários e garantindo que tudo seja feito com o máximo de respeito e agilidade.
Se você está enfrentando uma situação de sucessão ou quer saber como evitar problemas com o a transmissão dos impostos, procure um profissional qualificado o quanto antes. Agir com rapidez e orientação adequada faz toda a diferença para proteger o seu patrimônio
Não deixe para depois! O inventário é mais do que uma obrigação legal – é um passo essencial para trazer clareza e segurança à família, mesmo em um momento tão delicado