VOCÊ ESTÁ PREPARADO PARA O GANHO DE CAPITAL?
Quando pensamos em inventários, é comum que a primeira ideia relacionada a impostos seja o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. De fato, esse tributo é obrigatório nos procedimentos de inventário, e não há como fugir, salvo nos casos de isenção previstos em lei, mas será mesmo que ele é o único imposto a ser considerado?
A resposta pode surpreender: NÃO. Existe a possibilidade de incidência de outro tributo que, muitas vezes, passa despercebido, mas que pode trazer consequências significativas após o inventário, – trata-se do imposto sobre o ganho de capital, devido à Receita Federal.
Esse imposto entra em cena em situações específicas, especialmente quando um bem, como um imóvel, vinha sendo declarado no Imposto de Renda do Falecido por um valor significativamente menor ao do que realmente vale e, no momento do inventario este valor é majorado para integralizar o patrimônio do herdeiro. Mas isto não é de todo ruim, pois é aqui que entra a chance trazer estes imóveis ao real valor de mercado, utilizando os fatores de redução e os benefícios fiscais.
Por exemplo, se o valor declarado no imposto de renda do falecido é de R$ 200 mil, mas o herdeiro realiza o inventario declarando por R$ 400 mil, pode haver caracterização de ganho de capital, sujeitando essa diferença à tributação federal de até 15% no valor da diferença.
Isso só ressalta a importância de uma análise detalhada e criteriosa dos valores atribuídos aos bens no inventário. O impacto de escolhas ou omissões no momento da declaração pode não ser sentido de imediato, mas ele certamente se refletirá no futuro.
Além disso, é essencial compreender que a Receita Federal mantém um cruzamento rigoroso de informações financeiras, incluindo os valores declarados em inventários, registros imobiliários e outras bases de dados. Por isso, inconsistências podem gerar fiscalizações e multas que podem comprometem o patrimônio.
Portanto, ao planejar um inventário, não se deve considerar apenas o ITCMD. É fundamental contar com orientação profissional especializada para avaliar corretamente os valores dos bens e os tributos envolvidos, garantindo que o processo seja conduzido com segurança e evitando surpresas desagradáveis no futuro.
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