Será que Realmente Vale a Pena?
A possibilidade de realizar inventários extrajudiciais mesmo com a participação de herdeiros menores de idade foi um avanço significativo alcançado pela Resolução nº 35/2007 do CNJ e reforçado recentemente por outras medidas que visam desburocratizar o Direito das Sucessões. Mas será que essa opção é sempre a melhor e vai se encaixar no seu caso?
Apesar de toda a agilidade oferecida pelo procedimento realizado em cartório, a realidade é que a presença de menores na condição de herdeiros exige um cuidado redobrado. Isso porque, embora o processo seja extrajudicial, ele não exclui a necessidade de ingresso em juízo para obter uma autorização judicial para tanto. Apesar de ser um pouco semelhante com a autorização concedida para casos em que há testamentos, neste caso, o cuidado é muito maior pois o juiz analisará a partilha para garantir que os direitos dos menores sejam preservados, já que nesses casos, não é permitido individualizar bens diretamente para cada herdeiro menor.
Os menores devem participar igualmente em todos os bens do espólio, o que pode gerar entraves específicos dependendo da composição do patrimônio. Por exemplo, em situações que as partes desejam individualizar cada qual dos imóveis e não permanecerem em condomínio.
Diante disso, é essencial avaliar com cuidado a opção de optar pelo inventário extrajudicial. Para algumas famílias, o caminho judicial ainda pode ser mais vantajoso.