POSSO COMPRAR UM IMÓVEL QUE ESTÁ EM INVENTÁRIO?

Ao se deparar com a oportunidade de comprar um imóvel que está em inventário, é natural surgirem dúvidas sobre a viabilidade e os procedimentos necessário. Embora seja possível, é fundamental entender que o processo envolve questões jurídicas importantes, principalmente porque a venda de um imóvel está intimamente ligada à transferência da propriedade, algo que não ocorre de forma imediata após a abertura do procedimento de inventario.

Quando um imóvel está em inventário, os herdeiros ainda não são, juridicamente falando, proprietários do bem. O que eles possuem é o direito de herança, ou seja, um direito sobre a futura propriedade que será formalizada ao final do processo de inventário. Este detalhe é crucial, pois impede a realização imediata de uma venda nos moldes tradicionais.

Porém, existe uma alternativa: os herdeiros podem ceder o direito hereditário sobre o imóvel por meio de uma escritura pública de cessão de direitos hereditários. Essa cessão é um instrumento legítimo e muito utilizado nesses casos, mas é importante destacar que ela não transfere a propriedade do imóvel, já que, para isso, o inventário deve ser concluído. Assim, quem está “comprando” o imóvel, na verdade, está assumindo o compromisso de finalizar o inventário, arcando com os custos e as responsabilidades decorrentes do processo.

Quais São as Implicações Práticas?

  1. Cessão de Direitos Hereditários: A escritura de cessão é feita em cartório, com a participação dos herdeiros e do cessionário (quem está adquirindo os direitos). Contudo, este documento não pode ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, pois ainda não há propriedade definida para ser transferida.
  • Inventário como Condição Necessária: O comprador se compromete a dar continuidade ao inventário ou abri-lo, arcando com as despesas que incluem custos cartorários, impostos, e eventuais honorários advocatícios. Só após a conclusão do inventário será possível transferir a propriedade do imóvel para o seu nome.
  • Riscos e Cuidados: Antes de fechar o negócio, é essencial verificar se o inventário é consensual entre os herdeiros e se não há disputas que possam atrasar ou inviabilizar o processo. Além disso, é altamente recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado, que garantirá segurança jurídica para todas as partes envolvidas.

Mas e ai, será que realmente vale a pena comprar um imóvel em inventário?

Se bem planejada, essa transação pode ser vantajosa, especialmente quando o comprador tem interesse em assumir as despesas do inventário em troca de condições diferenciadas no preço do imóvel. Contudo, é preciso ter em mente que o processo pode demandar tempo e que é indispensável realizar um estudo detalhado da situação jurídica do bem e dos herdeiros.

Para quem está pensando em adquirir um imóvel nessa situação, o primeiro passo é consultar um advogado especializado, que poderá orientar sobre os melhores caminhos e garantir que todo o procedimento seja realizado com segurança e transparência.

Portanto, comprar um imóvel que está em inventário exige cuidados e planejamento, mas é uma alternativa viável quando as etapas legais são seguidas corretamente.

Se você está considerando essa possibilidade, entre em contato, um profissional especializado pode entender todos os detalhes e garantir que o negócio seja concluído com sucesso. Estamos aqui para ajudar.

Dâmaris Souza

Há 9 anos de experiência jurídica, passando por instituições importantes no Direito, como Defensoria Pública, OAB (Ordem dos Advogados), e o grande e renomado escritório de advocacia que conta mais de 50 anos de atuação, isto me levou a capacitação e especialização no direito imobiliário e das sucessão, principalmente na esfera extrajudicial

Dâmaris Souza

Há 9 anos de experiência jurídica, passando por instituições importantes no Direito, como Defensoria Pública, OAB (Ordem dos Advogados), e o grande e renomado escritório de advocacia que conta mais de 50 anos de atuação, isto me levou a capacitação e especialização no direito imobiliário e das sucessão, principalmente na esfera extrajudicial

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